TJMA - 0015299-10.2013.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:56
Juntada de petição
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29/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 22:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:41
Juntada de petição
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21/03/2024 10:47
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2023 20:52
Conclusos para despacho
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29/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
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23/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Cível de São Luís
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23/07/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 12:58
Recebidos os autos.
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21/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:10
Juntada de petição
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015299-10.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: EUZEBIO NAPOLEAO MENDONCA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO o(a) autor(a) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para manifestar-se sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) no sistema RENAJUD(em anexo), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA), 26 de maio de 2023.
CLEITON SANTOS Secretário Judicial da 7ª Vara Cível -
26/05/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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02/11/2022 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2022 18:34
Transitado em Julgado em 03/09/2013
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30/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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09/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
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18/05/2021 17:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015299-10.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: EUZEBIO NAPOLEAO MENDONCA D E S P A C H O Vistos, etc.
A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por ato.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada na petição de fls. 79/81 e petição de ID37901982.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais -
23/04/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 09:53
Conclusos para despacho
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13/11/2020 03:46
Decorrido prazo de EUZEBIO NAPOLEAO MENDONCA em 12/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 11:03
Juntada de petição
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05/11/2020 02:25
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
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29/10/2020 16:16
Recebidos os autos
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29/10/2020 16:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2013
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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