TJMA - 0800670-36.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 13:21
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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03/08/2021 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:48
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 07/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:02
Juntada de petição
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12/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 10:52
Juntada de Alvará
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11/05/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 20:13
Julgado procedente o pedido
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29/04/2021 08:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/04/2021 15:26
Conclusos para decisão
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28/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:26
Juntada de petição
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19/04/2021 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 05:55
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 15:11
Juntada de petição
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10/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0800670-36.2020.8.10.0103 Autor(a): MARIA DA CONCEICAO CUNHA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO MAGALHAES SA - MA20717 Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que, tendo em vista a devolução da correspondência para citação do réu, conforme documento de ID nº 4087342, e nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do(a) autor(a) para apresentar o endereço atualizado do réu, no prazo de 10(dez) dias.
Olho d'Água das Cunhãs/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
09/02/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:27
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 15:40
Juntada de petição
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12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº. 0800670-36.2020.8.10.0103 Autores: MARIA DA CONCEICAO CUNHA e outros Advogado: Tiago Magalhaes Sá - OAB/MA 20717 Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
D E S P A C H O O advogado das requerentes Maria da Conceição Cunha e Tânia Maria Silva Nascimento postula Habiltação dos herdeiros, em razão do óbito de Carlos Marques do Nascimento, figurando como autor nos autos nº 204-61.2009.
Anexou documentos pessoais e cópia integral dos autos físicos. Acerca da habilitação, dispõe o CPC: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688. A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690. Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691. O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. Desta feita, intimem-se as requerentes por meio do seu advogado, para emendar o pedido de habilitação, devendo juntar no prazo de 15 (quinze) dias, declaração (sob sua responsabilidade) quanto a inexistência de outros herdeiros do de cujus, obedecida a ordem de vocação hereditária (art. 1.829, do CC).
Decorrido o prazo sem a emenda, voltem os autos conclusos.
Caso realize a emenda no prazo concedido, determino de já a citação do requerido, para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, como dispõe o art. 690 do CPC.
Após, voltem conclusos para decisão.
Olho D'água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema).
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
11/01/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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