TJMA - 0001121-22.2014.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 08:15
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:34
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:34
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 08:30
Juntada de petição
-
04/11/2024 08:29
Juntada de petição
-
02/11/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2024 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2024 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:03
Juntada de termo
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:22
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:22
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:57
Juntada de protocolo
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:29
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/01/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 12:12
Outras Decisões
-
08/11/2023 11:14
Juntada de petição
-
21/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:15
Juntada de petição
-
05/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:26
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 03:28
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:13
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:29
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 04:46
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:59
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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29/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 20:40
Juntada de petição
-
13/12/2022 08:26
Juntada de petição
-
05/12/2022 13:13
Juntada de petição
-
04/11/2022 04:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:01
Juntada de petição
-
30/09/2022 07:40
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:51
Juntada de petição
-
10/03/2022 12:06
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 19:05
Juntada de Certidão
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23/02/2022 08:57
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:07
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001121-22.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER OAB/PE 00711, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA OAB/MA 22650-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO OAB/PE 25867, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR OAB/PE 20366-A EXECUTADO: FABIO TESSIO RIBEIRO VIANA, J F SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id. 566757757, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
04/02/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2021 22:48
Juntada de diligência
-
05/11/2021 17:41
Juntada de petição
-
18/10/2021 04:28
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2021 13:06
Juntada de petição
-
22/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 01:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/05/2021 10:28
Juntada de Ato ordinatório
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17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 02:17
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001121-22.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA 6652 EXECUTADO: FABIO TESSIO RIBEIRO VIANA, J F SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do mesmo.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar Respondendo pela 12ª Unidade Jurisdicional Cível -
07/03/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001121-22.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, EDELSON FERREIRA FILHO - OAB/MA 6652 EXECUTADO: FABIO TESSIO RIBEIRO VIANA, J F SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido de ID 39123040, no tocante as consultas aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, para localização de bens em nome dos executados.
A consulta será realizada após o recolhimento das custas devidas.
Caso as pesquisas forneçam resultados positivos, intime-se a parte autora, via DJE, para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese das pesquisas serem infrutíferas, determino a intimação do autor, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o andamento do processo, sob pena de arquivamento.
De outro lado, acerca da restrição e bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do réu junto aos órgãos competentes, entendo que a adoção dessas medidas, no caso específico dos autos, não tem aptidão para garantir o cumprimento da obrigação pecuniária em análise, pois não há qualquer relação concreta entre a suspensão da CNH e do passaporte e o adimplemento da dívida, enfatizando-se que a satisfação dos valores devidos à parte credora somente pode ser buscado junto ao patrimônio do devedor.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
EXECUÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS.
SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
Incabível que a execução de débito trabalhista extrapole o patrimônio dos executados e invada sua liberdade pessoal, não tendo tal alcance o disposto no art. 139, inciso IV, do CPC.
Medidas coercitivas indeferidas.
Adoção de precedentes da SEEx. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0003200-77.2009.5.04.0029 AP, em 01/03/2019, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno) Imperioso mencionar, ainda, que tal medida não demonstra utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido e, ainda, afronta os artigos 8º e 805, ambos do Código de Processo Civil, já que não observa a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa do executado e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso.
Desta forma, indefiro tal pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, 11 de Janeiro de 2021.
Juiz Marcelo Elias Matos e Oka Respondendo pela 12ª Cível -
13/01/2021 10:56
Juntada de petição
-
13/01/2021 10:55
Juntada de petição
-
13/01/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 05:08
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 05:08
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 05:08
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:27
Juntada de petição
-
26/11/2020 02:44
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 20:36
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 05:19
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FORUM DE SÃO LUIS em 19/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:08
Juntada de petição
-
10/11/2020 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 14:02
Juntada de diligência
-
19/10/2020 15:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/10/2020 09:53
Juntada de Ofício
-
14/10/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 01:52
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:10
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 10:31
Juntada de diligência
-
16/06/2020 18:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/03/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 16:42
Juntada de Ofício
-
17/03/2020 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 09:08
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 08:21
Juntada de Mandado
-
11/10/2019 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2019 01:35
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:35
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 01:35
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:28
Juntada de petição
-
18/09/2019 00:15
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
18/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2019 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 13:36
Juntada de Ato ordinatório
-
14/09/2019 00:43
Decorrido prazo de FABIO TESSIO RIBEIRO VIANA em 13/09/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2019 08:29
Juntada de diligência
-
13/08/2019 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:51
Juntada de Mandado
-
07/08/2019 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:31
Juntada de petição
-
01/08/2019 10:33
Juntada de petição
-
31/07/2019 12:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 02:53
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 02:53
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 02:53
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 00:07
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2019 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:35
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 04:35
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 25/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 10:02
Juntada de petição
-
14/06/2019 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2019.
-
14/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2019 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 15:24
Juntada de Ato ordinatório
-
12/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:39
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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