TJMA - 0000286-11.2011.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2025.
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28/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
26/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 07:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
25/06/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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24/06/2025 10:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 10:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:25
Juntada de contrarrazões
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11/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 20:55
Outras Decisões
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26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:53
Juntada de embargos de declaração
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27/02/2025 08:55
Juntada de petição
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20/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
19/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 11:24
Juntada de termo
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27/09/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 10:00, Vara Única de Bequimão.
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27/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:41
Juntada de petição
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25/09/2023 09:19
Juntada de petição
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16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:38
Juntada de petição
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05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 10:00, Vara Única de Bequimão.
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02/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 22:00
Conclusos para despacho
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22/07/2022 21:59
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:17
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:17
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:05
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:05
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:57
Juntada de réplica à contestação
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21/03/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/04/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000286-11.2011.8.10.0075 (2862011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: AGNALDO NOGUEIRA ADVOGADO: LUCIANA MACEDO GUTERRES ( OAB 7626-MA ) REU: SPC ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA ( OAB 4706-PI ) Processo nº. 286-11.2011.8.10.0075 (2862011) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os autores pugnaram pelo julgamento antecipado da lide às fls. 108.
Tendo em vista as diretrizes do Código de Processo Civil, bem como o dever do juiz em oportunizar a ampla defesa e o contraditório no curso do processo, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, através de seus procuradores, para especificar as provas que pretende produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser observados os prazos em dobro previstos na Lei Adjetiva Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Bequimão/MA, 04 de fevereiro de 2021 IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular da Comarca de Bequimão Resp: 117630
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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