TJMA - 0827604-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 20:30
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 20:29
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827604-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARILADY BARBOSA DOS SANTOS MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO - MA2304 REQUERIDO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH SENTENÇA: Vistos etc.
Ingressou a parte autora com a presente ação, por meio da qual pretendia a concessão de tutela antecipada antecedente.
Conforme decisão de Id. 12649317, a tutela antecipada foi indeferida por ausência dos requisitos para a sua concessão.
No mesmo ato, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 303, §6º do CPC.
Entretanto, embora intimada, a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 14689751.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem exame do mérito, o que faço com arrimo na regra do art. 485 I c/c art. 303, §6º, do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 11 de dezembro de 2020.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
08/01/2021 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 08:26
Indeferida a petição inicial
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06/11/2020 14:02
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 11:54
Juntada de termo
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08/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
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08/10/2018 15:36
Juntada de Certidão
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24/08/2018 00:46
Decorrido prazo de MARILADY BARBOSA DOS SANTOS MENDES em 19/07/2018 23:59:59.
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12/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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12/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2018 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2018 18:36
Conclusos para decisão
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20/06/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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