TJMA - 0805716-34.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:18
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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19/04/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA GALVAO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805716-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIA VIEIRA GALVAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42737167, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 18 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/03/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 12:31
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 18:06
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA GALVAO em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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07/01/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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07/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805716-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIA VIEIRA GALVAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37501236, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, cite-se a parte ré, no endereço indicado da inicial, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação dos seus efeitos processuais, nos termos do art. 231, 335, 344 e 346, todos do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/01/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 14:03
Juntada de contestação
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03/12/2020 00:35
Juntada de protocolo
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08/11/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2020 09:05
Conclusos para despacho
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31/10/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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