TJMA - 0845896-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845896-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W TOUR LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 EXECUTADO: FLAVIO SOARES DE AGUIAR DECISÃO: Vistos etc.
Foram realizadas tentativas de bloqueio on-line de dinheiro e consulta a cadastro nacional para obter dados sobre a existência de veículo automotor de propriedade do réu.
O único bem encontrado foi um veículo que o autor desistiu da penhora devido a não ter informações de onde possa estar situado.
Não se vislumbra das diligências anteriores existência de patrimônio e caberá a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o autor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do réu no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não correrá o prazo da prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte autora para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2021 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:05
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 30/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 04:05
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845896-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W TOUR LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 EXECUTADO: FLAVIO SOARES DE AGUIAR DESPACHO: Vistos etc.
O autor requereu a desistência da penhora de um veículo do réu, justificando que não tem conhecimento de onde possa apreender o bem para expropriação.
Requereu também a certidão da dívida.
Pontua-se que a certidão já teve sua expedição autorizada, expedida e entregue à parte (Id 40501812).
Portanto, não há interesse na reiteração da ordem.
Sobre a desistência da penhora do veículo, INTIME-SE o autor para manifestar em 10 (dez) dias úteis se tem interesse na substituição por outro bem, indicando-o neste prazo.
Sem o prosseguimento do feito para expropriação de bens, será suspenso na forma do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
12/03/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:35
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845896-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W TOUR LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 EXECUTADO: FLAVIO SOARES DE AGUIAR DESPACHO: Vistos etc.
Exauridas as diligências do Id 28830340, INTIME-SE o autor para prosseguir no cumprimento de sentença, requerendo o que for do seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 28/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845896-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W TOUR LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 EXECUTADO: FLAVIO SOARES DE AGUIAR ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FICA a parte autora intimada para agendar via telegram (98 98845-2064) o recebimento do (a) CERTIDÃO ART. 517,CPC.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
11/01/2021 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 07:00
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 09:39
Juntada de petição
-
17/11/2020 02:27
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 07:47
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2020 10:38
Juntada de petição
-
29/07/2020 02:03
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE AGUIAR em 28/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:23
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
21/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 17:20
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/03/2020 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 11:56
Juntada de petição
-
21/01/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 12/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:22
Juntada de petição
-
20/09/2019 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 10:59
Juntada de petição
-
20/08/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:59
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 13/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:16
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE AGUIAR em 01/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:15
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE AGUIAR em 01/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 10:33
Juntada de petição
-
18/02/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 07:42
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 10:18
Juntada de petição
-
13/02/2019 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2019 17:48
Juntada de termo
-
10/07/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2018 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2018 16:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/05/2018 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2018 11:04
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/04/2018 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE AGUIAR em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA JORGE LAGO em 05/03/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 00:12
Publicado Intimação em 09/02/2018.
-
09/02/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 00:03
Publicado Intimação em 09/02/2018.
-
09/02/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
30/01/2018 15:45
Juntada de termo
-
24/01/2018 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2017 08:59
Declarada incompetência
-
30/11/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812271-57.2020.8.10.0000
Maria Ieda Torres Oliveira Barbosa
1ª Vara da Comarca de Barra do Corda
Advogado: Jose Carlos Rabelo Barros Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 10:57
Processo nº 0824825-89.2018.8.10.0001
Abdoral Vieira Martins Junior
Adriano Ferreira Mendes
Advogado: Abdoral Vieira Martins Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2018 16:40
Processo nº 0817473-15.2020.8.10.0000
Municipio de Acailandia
Ines Eneas dos Santos
Advogado: Jessica Maria Gabriela da Silva Diniz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 12:56
Processo nº 0851470-20.2019.8.10.0001
Iara de Sousa Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Julyana de Vasconcelos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2019 09:41
Processo nº 0805716-34.2020.8.10.0029
Antonia Vieira Galvao
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2020 11:34