TJMA - 0803351-51.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:13
Juntada de Ofício
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19/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MEDITERRANEE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:56
Decorrido prazo de BENEDITO RAYOL FERREIRA em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 23:00
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803351-51.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): CONDOMINIO MEDITERRANEE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI - MA8304 REQUERIDO(A)(S): BENEDITO RAYOL FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO GOMES DE FRANCA - MA7121 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de 50554327 e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s), através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s). São José de Ribamar, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021.
JAIR PEREIRA LEONARDO JUNIOR Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/08/2021 14:01
Juntada de petição
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31/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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11/08/2021 09:14
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/08/2021 12:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/07/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 04:18
Decorrido prazo de BENEDITO RAYOL FERREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
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18/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
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17/05/2021 21:29
Juntada de petição
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14/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 21:53
Juntada de Certidão
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11/05/2021 08:57
Juntada de Ofício
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04/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:02
Juntada de
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23/04/2021 10:26
Juntada de transferência BACENJUD
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22/04/2021 17:43
Juntada de Certidão
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22/04/2021 13:17
Juntada de petição
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22/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803351-51.2019.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): CONDOMINIO MEDITERRANEE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI - MA8304 REQUERIDO(A)(S): BENEDITO RAYOL FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO GOMES DE FRANCA - MA7121 DESPACHO Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor bloqueado através do Sistema Sisbajud, devendo a secretaria judicial proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e, em seguida, proceder a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pelo beneficiário.
Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial. O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 15 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
20/04/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:11
Juntada de Certidão
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10/12/2020 06:07
Decorrido prazo de BENEDITO RAYOL FERREIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 13:25
Juntada de cópia de dje
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01/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MEDITERRANEE em 25/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 17:42
Juntada de petição
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20/10/2020 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 20:23
Juntada de Ato ordinatório
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19/10/2020 14:59
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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14/10/2020 09:57
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/09/2020 15:57
Juntada de Certidão
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23/05/2020 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE FRANCA em 22/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 08:44
Decorrido prazo de BENEDITO RAYOL FERREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
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07/10/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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