TJMA - 0801096-77.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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10/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 16:59
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA em 09/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/01/2023 23:19
Juntada de petição
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16/01/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:16
Conclusos para decisão
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30/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
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18/05/2021 18:53
Juntada de petição
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28/04/2021 01:02
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801096-77.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: CRISTOVAO GONCALVES COSTA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO - PI5324 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO - PI5324 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO - PI5324 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO - PI5324 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO - PI5324 Requeridos: MUNICIPIO DE TUTOIA Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Observo que a demanda não possui condição de solução pela via da composição, razão pela qual deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a citação do demandado, uma vez que este compareceu espontaneamente ao processo e ofereceu contestação. Dessa forma, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito (artigo 350, CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, CPC). Decorridos os prazos mencionados, devem os autos serem conclusos para saneamento (artigo 357, CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, CPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. Cumpra-se.
Tutóia/MA, Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 26 de abril de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
26/04/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 20:21
Juntada de contestação
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21/08/2019 13:45
Conclusos para despacho
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27/06/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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