TJMA - 0802271-43.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/11/2021 13:41
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:17
Decorrido prazo de NATALINO LIMA BEZERRA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 23:04
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802271-43.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KLEYTON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDA(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente KLEYTON RIBEIRO PEREIRA, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATALINO LIMA BEZERRA - MA13904 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A por Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer o excesso de execução.
Fixo a execução no valor de R$ 13.300,42 (treze mil e trezentos reais e quarenta e dois centavos).
Diante do pagamento do débito exequendo através da penhora realizada nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/10/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2021 09:28
Conclusos para despacho
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18/08/2021 09:28
Juntada de termo
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18/08/2021 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:27
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:27
Decorrido prazo de NATALINO LIMA BEZERRA em 04/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:36
Juntada de petição
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27/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802271-43.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): KLEYTON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDA(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente KLEYTON RIBEIRO PEREIRA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALINO LIMA BEZERRA - MA13904 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TELEMAR NORTE LESTE S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: FINALIDADE: MANIFESTAR-SE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ID (36648989) Foi determinado o bloqueio judicial na decisão ID 30957399, contra a qual não a executada não manejou recurso, não havendo nos autos notícia de sua suspensão pelo e.
TJMA.
Assim, determino a expedição de alvará judicial para o levantamento do valor bloqueado sob o ID 34926772.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Em seguida, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para apurar o valor devida da dívida.
Com a apuração do valor, ouçam-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Cumpridas todas as diligências, volte-me o feito concluso para julgamento da Impugnação.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2020.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Imperatriz, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
23/04/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 05:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:05
Decorrido prazo de NATALINO LIMA BEZERRA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/10/2020 16:48
Conta Atualizada
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09/10/2020 03:15
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2020 13:32
Juntada de termo
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06/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
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06/10/2020 11:16
Juntada de Alvará
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06/10/2020 11:15
Juntada de Alvará
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02/10/2020 15:35
Juntada de petição
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01/10/2020 06:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 06:05
Juntada de Ato ordinatório
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30/09/2020 11:29
Outras Decisões
-
25/09/2020 12:19
Conclusos para decisão
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25/09/2020 12:18
Juntada de termo
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25/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
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24/09/2020 14:46
Juntada de petição
-
21/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 11:41
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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25/08/2020 09:42
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/06/2020 09:16
Juntada de petição
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14/05/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de NATALINO LIMA BEZERRA em 05/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 14:35
Conclusos para despacho
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03/03/2020 14:34
Juntada de termo
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03/03/2020 10:40
Juntada de petição
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31/01/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 16:35
Juntada de petição
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08/07/2019 12:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2018 09:10
Conclusos para decisão
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05/09/2018 16:23
Juntada de petição
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31/08/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 17:05
Conclusos para despacho
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04/07/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 16:01
Juntada de Certidão
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15/06/2018 00:46
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 00:12
Publicado Intimação em 18/05/2018.
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18/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 11:29
Juntada de Certidão
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16/04/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 16:49
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2018 10:11
Conclusos para despacho
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06/03/2018 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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05/03/2018 17:09
Declarada incompetência
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02/03/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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