TJMA - 0800732-44.2020.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:34
Baixa Definitiva
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28/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/03/2025 09:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/02/2025 14:30
Decorrido prazo de LUZIVANE RAMOS CABRAL em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:08
Recurso Especial não admitido
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24/01/2025 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/01/2025 15:22
Juntada de termo
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23/01/2025 21:02
Juntada de contrarrazões
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23/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:15
Recebidos os autos
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21/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/01/2025 09:55
Juntada de recurso especial (213)
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22/11/2024 01:33
Decorrido prazo de LUZIVANE RAMOS CABRAL em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 29/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUZIVANE RAMOS CABRAL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/09/2024 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 13:53
Juntada de contrarrazões
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22/04/2024 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2024 12:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/04/2024 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 09:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (APELADO) e provido em parte
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01/04/2024 08:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUZIVANE RAMOS CABRAL em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 08:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/03/2024 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2023 17:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 21:01
Juntada de contrarrazões
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14/11/2023 11:44
Juntada de petição
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06/11/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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03/11/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2023 21:11
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/09/2023 00:15
Decorrido prazo de LUZIVANE RAMOS CABRAL em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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02/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 09:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (REPRESENTANTE) e não-provido
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10/05/2022 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/05/2022 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/05/2022 21:12
Determinada a redistribuição dos autos
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30/11/2021 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2021 11:05
Juntada de parecer do ministério público
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04/11/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 18:46
Recebidos os autos
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29/10/2021 18:46
Conclusos para despacho
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29/10/2021 18:46
Distribuído por sorteio
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23/04/2021 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0800732-44.2020.8.10.0049 Requerente: LUZIVANE RAMOS CABRAL Requerido: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE:LUZIVANE RAMOS CABRAL, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) do reclamante: WALDERICK DE OLIVEIRA MENDES ALENCAR, OAB/MA 19330 E MILENA ANDRESSA CORREA DA SILVA OAB/MA 15.160 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: " Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o Município de Paço do Lumiar/MA a pagar à requerente o valor de R$ 8.741,11, a título de verbas trabalhistas, com juros de 1% ao mês e correção monetária a contar do vencimento da dívida, junho/16, conforme Lei n. 6.899/81, na forma da fundamentação acima exposta.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da condenação, que reputo compatível com a complexidade da demanda, o tempo de duração do processo e o zelo profissional dos advogados que aturam no feito.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Paço do Lumiar,MA 22 de abril de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021." Paço do Lumiar, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.Raimundo César Lopes Batalha, Secretario Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Lewman de Moura Silva, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
ResP. 122085
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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