TJMA - 0813641-34.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
28/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:43
Juntada de apelação
-
24/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
24/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:15
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/12/2024 15:58
Declarada incompetência
-
25/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:55
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:55
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:32
Decorrido prazo de TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:18
Juntada de petição
-
31/07/2024 05:19
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 19:22
Juntada de petição
-
20/06/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:41
Juntada de petição
-
14/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:21
Juntada de petição
-
17/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
13/02/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 19:37
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813641-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: YVILA COELHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB/BA 25254 DESPACHO Em atenção ao art. 9º do CPC, INTIME-SE a parte requerida ITAU UNIBANCO (cedente), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a postulação vinculada ao Id. nº 91356530.
Após juntada, retornem autos conclusos para deliberação Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível -
05/09/2023 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:03
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:58
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813641-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: YVILA COELHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB/BA 25254 DESPACHO Verifica-se dos autos que a segunda ré, ITAU UNIBANCO S.A., cedeu o crédito objeto da presente ação à BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, conforme ID 77854213.
Após, a BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS cedeu o crédito à AF SERVIÇOS FINANCEIROS EIRELI, que posteriormente cedeu o crédito objeto da presente ação à URCA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Pelo que dispõe o § 1º, do art. 109, do CPC/2015, para que o cessionário passe a integrar a lide é necessário o consentimento da parte adversa.
Isto posto, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com a cessão do crédito objeto desta ação.
Cumpra-se.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/04/2023 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 19:53
Juntada de petição
-
06/10/2022 21:17
Juntada de petição
-
04/03/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
26/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:01
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:30
Juntada de petição
-
21/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:00
Juntada de petição
-
09/11/2021 18:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813641-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YVILA COELHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA -OAB MA4068-A REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - OAB BA25254 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
07/11/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:54
Juntada de contestação
-
08/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:58
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:47
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813641-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: YVILA COELHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO De início, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que a Requerente não comprovou sua hipossuficiência, em que pese devidamente intimada para tal finalidade (vide certidão de ID n. 50170158).
Por conseguinte, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/09/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:11
Juntada de petição
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26/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813641-34.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: YVILA COELHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068 REU: TECHMASTER ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/04/2021 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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