TJMA - 0865196-66.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:03
Juntada de petição
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 05:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:13
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 23:23
Juntada de petição
-
23/08/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:31
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/02/2023 23:59.
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26/03/2023 16:51
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
26/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 01:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
11/12/2022 10:12
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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11/12/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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30/11/2022 09:04
Juntada de petição
-
17/11/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:44
Juntada de petição
-
07/10/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:19
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:55
Juntada de petição
-
04/07/2022 14:49
Juntada de petição
-
18/06/2022 16:56
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:36
Juntada de petição
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09/05/2022 10:30
Juntada de petição
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09/05/2022 10:23
Juntada de petição
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03/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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02/05/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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01/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
01/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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30/04/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 16:13
Outras Decisões
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07/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:48
Juntada de petição
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25/03/2022 00:57
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:58
Juntada de petição
-
21/01/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:19
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:12
Juntada de petição
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08/11/2021 06:47
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865196-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A EXECUTADO: COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA, ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO, FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/11/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:03
Juntada de contestação
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27/10/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/08/2021 12:58
Juntada de petição
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19/08/2021 19:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 19:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 17:37
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
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14/05/2021 05:15
Decorrido prazo de COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865196-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMA14501-A EXECUTADO: COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA, ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO, FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular na 16ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam citados: COMERCIAL BOM GUIMARÃES LTDA - CNPJ Nº 20.***.***/0001-07, ANA CAROLINA DE ASSUNÇÃO E SILVA RIBEIRO - CPF Nº*79.***.*30-44, e FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO - CPF Nº *24.***.*10-04 com endereços incertos e não sabidos.
FINALIDADE: Citação das pessoas acima nomeadas, para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Citados e não efetuado o pagamento ou a nomeação válida de bens no prazo de três dias, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens dos devedores, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, intimando-os de tais atos (art. 829, §1o, CPC).
Caso os executados não sejam encontrados, efetue o oficial o arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC) e nos 10 dias seguintes procure os executados 2 vezes em dias distintos e, caso suspeite de ocultação, realize a citação por hora certa, com a lavratura de certidão circunstanciada do ocorrido (art. 830, §1o, CPC).
Os executados têm 15 (quinze) dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos quaisquer dos executados reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 15 de março de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi.
ALICE PRAZERES RODRIGUES Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
17/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 07:59
Juntada de edital
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02/03/2021 13:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865196-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A EXECUTADO: COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA, ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO, FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO DESPACHO A parte requerida não foi encontrada no endereço indicado pela parte autora, conforme certificado pelo oficial de Justiça.
Instada a se manifestar, requereu a citação por Edital.
Cite-se a parte demandada por edital, com prazo de 20 dias, com a observância das exigências contidas no art. 257, CPC, mediante a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser certificadas nos autos.
Deve constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
São Luís, -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 15:31
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865196-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757 EXECUTADO: COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA, ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO, FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
20/01/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 13:51
Juntada de Ato ordinatório
-
29/09/2020 10:28
Juntada de diligência
-
28/08/2020 13:26
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2020 13:26
Juntada de diligência
-
22/08/2020 03:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO em 21/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 10:29
Juntada de diligência
-
27/07/2020 10:56
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2020 10:56
Juntada de diligência
-
21/07/2020 04:29
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 10:00
Juntada de termo
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13/07/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 11:32
Juntada de diligência
-
08/07/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 09:16
Juntada de Certidão
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11/02/2020 08:38
Mandado devolvido dependência
-
11/02/2020 08:38
Juntada de diligência
-
06/02/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:56
Juntada de diligência
-
06/02/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 08:59
Juntada de Mandado
-
05/02/2020 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 09:49
Juntada de petição
-
29/01/2020 06:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/12/2019 17:40
Juntada de petição
-
05/12/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 01:17
Decorrido prazo de COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 09:29
Juntada de diligência
-
15/10/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 17:51
Juntada de diligência
-
14/10/2019 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 18:24
Juntada de diligência
-
19/09/2019 19:59
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2019 19:59
Juntada de diligência
-
13/09/2019 10:23
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2019 10:23
Juntada de diligência
-
12/09/2019 18:53
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2019 18:53
Juntada de diligência
-
04/09/2019 08:38
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2019 08:38
Juntada de diligência
-
04/09/2019 08:37
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2019 08:37
Juntada de diligência
-
04/09/2019 08:36
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2019 08:36
Juntada de diligência
-
03/09/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 19:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 19:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 19:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 01:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:24
Juntada de Mandado
-
22/08/2019 11:20
Juntada de petição
-
10/08/2019 01:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2019 12:00
Juntada de petição
-
18/07/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 14:01
Juntada de Ato ordinatório
-
17/07/2019 13:57
Juntada de penhora não realizada
-
02/07/2019 17:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/06/2019 16:40
Juntada de consulta INFOJUD
-
10/05/2019 16:53
Juntada de petição
-
30/04/2019 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2019 08:58
Outras Decisões
-
19/02/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 12:24
Juntada de petição
-
13/02/2019 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/02/2019 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2019 14:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 14:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO em 08/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 14:44
Decorrido prazo de COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 09:00
Juntada de diligência
-
16/01/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 08:57
Juntada de diligência
-
16/01/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2019 09:52
Juntada de diligência
-
15/01/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:40
Expedição de Mandado
-
18/12/2018 17:40
Expedição de Mandado
-
18/12/2018 17:40
Expedição de Mandado
-
18/12/2018 17:26
Juntada de Mandado
-
30/10/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 14:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 07:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2018 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2017 00:42
Decorrido prazo de COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA em 01/11/2017 23:59:59.
-
02/11/2017 00:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ASSUNCAO E SILVA RIBEIRO em 01/11/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 17:03
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 17:03
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 17:03
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/07/2017 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/07/2017 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2017 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2017 00:31
Decorrido prazo de COMERCIAL BOM GUIMARAES LTDA em 11/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE AGUIAR RIBEIRO em 25/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2017 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2017 18:47
Expedição de Mandado
-
06/02/2017 18:47
Expedição de Mandado
-
06/02/2017 18:47
Expedição de Mandado
-
06/02/2017 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 09:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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