TJMA - 0033099-95.2006.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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16/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:22
Decorrido prazo de VALBER MUNIZ em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 09:36
Declarada decadência ou prescrição
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14/07/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 11:23
Juntada de termo
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 08:29
Processo Desarquivado
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27/01/2022 16:51
Arquivado Provisoramente
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27/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 09:37
Decorrido prazo de VALBER MUNIZ em 04/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:17
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0033099-95.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): VALBER MUNIZ ADVOGADO: VALBER MUNIZ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnico Judiciário -
23/04/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 21:54
Juntada de Certidão
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12/02/2021 14:15
Recebidos os autos
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12/02/2021 14:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2006
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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