TJMA - 0829415-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2021 23:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2021 21:24
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 06:40
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:37
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829415-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER OAB/MA 10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS OAB/MA 10177 REU: IRENILDE DOS REIS FERREIRA SENTENÇA: Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 39566720.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação.
Restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
19/01/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:24
Extinto o processo por desistência
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04/01/2021 11:32
Juntada de petição
-
28/09/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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