TJMA - 0048508-96.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 04:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 22:28
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:32
Desentranhado o documento
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04/03/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:31
Juntada de petição
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30/01/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/12/2022 23:59.
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17/01/2023 06:16
Decorrido prazo de TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:16
Decorrido prazo de TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA em 03/11/2022 23:59.
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12/10/2022 05:18
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 23:14
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0048508-96.2015.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOB Advogado/Autoridade do(a) REU: MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA - MA9006-A DESPACHO Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 392/401 de id 40000900.
Em havendo a confirmação da sua ocorrência, intimem-se as partes para, em quinze dias, dizerem o que entendem pertinente.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
06/10/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:53
Conclusos para despacho
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28/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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18/04/2021 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA- ESTRUTURA E TRANSPORTE em 07/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2021 01:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA- ESTRUTURA E TRANSPORTE em 19/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048508-96.2015.8.10.0001 AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado do(a) REU: MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA - MA9006 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
08/02/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 03:04
Decorrido prazo de TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:04
Decorrido prazo de TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:13
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048508-96.2015.8.10.0001 AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) AUTOR: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Advogado do(a) REU: MILTON CLOUDES RODRIGUES DA SILVA - MA9006 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
20/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:32
Recebidos os autos
-
20/01/2021 09:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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