TJMA - 0800986-05.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:07
Juntada de termo
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07/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:45
Juntada de petição
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14/02/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 20:17
Outras Decisões
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01/08/2024 21:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:56
Juntada de petição
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22/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
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26/05/2021 10:09
Juntada de contestação
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04/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800986-05.2021.8.10.0074 Requerente: RAIMUNDO GOMES DOS REIS FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE BERNARDO FAHD - MA16302, JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR - MA15626 Requerido: BANCO DO BRASIL SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando a SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 71 - TO (2020/0276752-2) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir sobre as teses objeto dos presentes autos, quais sejam, 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa, 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932 e 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. Desse modo, determino a SUSPENSÃO do processo até deliberação judicial em sentido contrário. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão pela Secretaria da referida documentação: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042115061657900000041614087 01.Raimundo dos Reis vs Banco do Brasil Petição 21042115061665400000041614088 02.Procuração Procuração 21042115061672000000041614089 03.Identificação Raimundo dos Reis Documento de Identificação 21042115061677300000041614091 04.Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 21042115061682100000041614092 05.STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA - PASEP Documento Diverso 21042115061686100000041615043 06.Planilha - RAIMUNDO DOS REIS Ficha Financeira 21042115061700700000041615044 07.Planilha_pasep_porcentuais Documento Diverso 21042115061706500000041615045 08.Microfilmagem - Raimundo Gomes Documento Diverso 21042115061711000000041615047 09.Extrato - Raimundo Gomes Documento Diverso 21042115061719800000041615048 10.Cartilha-Leitura-de-Microficha-PASEP Documento Diverso 21042115061725000000041615049 11.Sentença TJ-PI Documento Diverso 21042115061730600000041615050 12.Sentença TJ-PE Documento Diverso 21042115061735500000041615051 13.Despacho Inicial Raimundo Pereira Documento Diverso 21042115061739700000041615052 14.Despacho Inicial Tarcísio do Sacramento Documento Diverso 21042115061745200000041615053 Termo Termo 21042208551577500000041631825 Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 17:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/04/2021 08:55
Conclusos para despacho
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22/04/2021 08:55
Juntada de termo
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21/04/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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