TJMA - 0800680-22.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 09:08
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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05/10/2021 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2021 11:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 14:46
Juntada de diligência
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03/09/2021 18:27
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 02/09/2021 23:59.
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21/08/2021 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 10:34
Juntada de Certidão
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17/08/2021 10:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:01
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:01
Juntada de termo
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12/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:59
Juntada de termo
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12/08/2021 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/08/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/07/2021 09:27
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 30/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
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15/06/2021 04:39
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2021 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
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17/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
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30/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:24
Juntada de petição
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29/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800680-22.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ARRAIS E FERREIRA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - MA3746 DEMANDADO: EMERSON DOS PRAZERES BRITO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 44653435 proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Os autos vieram conclusos para despacho inicial.
Da análise dos autos, constata-se que a certidão simplificada emitida pela JUCEMA se encontra desatualizada, além disso, não foi juntado comprovante de endereço, CNPJ e ato constitutivo da empresa reclamante.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão ou CNPJ da Receita Federal atual, atestando sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, comprovante de endereço emitido dentro de 03 meses e atos constitutivos, no prazo de 05( cinco) dias sob pena de extinção.
Cumprida a diligência acima, dê-se prosseguimento ao feito com a citação/intimação das partes para comparecerem à audiência.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de abril de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
27/04/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 07:50
Conclusos para despacho
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27/04/2021 07:48
Juntada de termo
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26/04/2021 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 10/06/2021 11:15 em/para 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/04/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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