TJMA - 0801994-71.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 10:52
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 24/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:39
Juntada de termo
-
22/05/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 08:02
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:53
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:20
Juntada de termo
-
04/05/2021 09:35
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 08:02
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801994-71.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: LARISSA DA SILVA FEITOSA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 DEMANDADO: ANTONIO DO PORTÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 44041664, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se o Dr.
Carlos Victor Santos Malheiros, depositário fiel, para devolver os bens penhorados(portão e grade), consoante id 36093491, para o demandado, no prazo de 10 dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de abril de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
14/04/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:23
Juntada de termo
-
13/04/2021 08:10
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:43
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:11
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:11
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 27/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801994-71.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: LARISSA DA SILVA FEITOSA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 DEMANDADO: ANTONIO DO PORTÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 39848013, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Em petição juntada no id 39826610, a parte autora vem especificar os bens aos quais quer que seja recaída a penhora.
Indefiro o mencionado pleito.
Conforme certificado no id 38230143, a parte autora, devidamente intimada, não indicou bens penhoráveis da parte executada de forma específica no prazo de 10 dias assinalado por este Juízo.
Desse modo, houve preclusão do direito para indicar bens de forma específica, além disso, não é razoável que fiquemos renovando tentativa de penhora "ad eternum".
Vale lembrar, que o advogado da parte autora acompanhou o oficial de justiça no cumprimento do mandado e teve oportunidade de indicar outros bens a penhora.
Logo, como a parte autora não indicou bens de forma específica da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo e nas outras oportunidades concedidas por este Juízo, declaro extinta a execução.
Outrossim, não há informações nos autos se o advogado da parte exequente procedeu à devolução do bem penhorado para o requerido.
Desse modo, intime-se o Dr.
Carlos Victor Santos Malheiros, depositário fiel, para devolver os bens penhorados( portão e grade), consoante id 36093491, para o demandado, no prazo de 05 dias.
Outrossim, deve ser lavrado o termo de entrega do bem penhorado.
Intime-se a parte autora e seu advogado.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor(a) Judicial -
19/01/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/01/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 13:37
Juntada de termo
-
14/01/2021 13:26
Juntada de petição
-
14/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:52
Juntada de termo
-
11/01/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 20:25
Juntada de diligência
-
03/12/2020 06:57
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 02/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:32
Juntada de termo
-
20/11/2020 05:36
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 19/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 07:59
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 10:18
Juntada de termo
-
29/10/2020 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 07:43
Juntada de termo
-
26/10/2020 17:11
Juntada de petição
-
16/10/2020 01:37
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:20
Juntada de termo
-
28/09/2020 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 01:08
Juntada de diligência
-
16/09/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 13:02
Juntada de Ato ordinatório
-
17/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 11:28
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/07/2020 17:00
Juntada de penhora não realizada
-
22/07/2020 16:56
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/07/2020 09:28
Conta Atualizada
-
08/07/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 08:57
Juntada de termo
-
07/07/2020 19:48
Juntada de petição
-
07/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:38
Juntada de termo
-
06/07/2020 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:36
Juntada de termo
-
10/03/2020 17:55
Juntada de petição
-
18/02/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 08:46
Conclusos para despacho
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06/12/2019 08:45
Juntada de Certidão
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11/11/2019 11:55
Transitado em Julgado em 08/11/2019
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11/11/2019 11:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/10/2019 15:17
Juntada de ata da audiência
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24/10/2019 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 10:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/10/2019 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2019 10:36
Juntada de petição
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10/10/2019 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2019 20:58
Juntada de petição
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23/09/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:48
Conclusos para despacho
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23/09/2019 10:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/10/2019 10:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/09/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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