TJMA - 0805310-97.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:02
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:37
Juntada de termo
-
01/12/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:39
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 01/02/2022 23:59.
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11/01/2022 09:23
Juntada de termo
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:36
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:15
Juntada de Ofício
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17/12/2021 11:13
Juntada de termo
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07/12/2021 11:08
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 10:25
Juntada de petição
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805310-97.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO - MA9103-A, WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO - MA9254 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHÃO - PGE ATO ORDINATÓRIO Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIMO a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º.
São Luís,2 de dezembro de 2021.
DANIELE FIGUEIREDO ALVES Secretaria Judicial Única Digital -
04/12/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
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22/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805310-97.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO - MA9103-A, WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO - MA9254 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHÃO - PGE DESPACHO Vistos, Expeça-se Alvará para levantamento da quantia relativa aos Honorários de Sucumbência, intimando-se a parte beneficiada para o seu devido recebimento.
Quanto a implantação do benefício do percentual de 6,1%, considerando a situação pandêmica que atingiu todo o mundo, prejudicando tanto a saúde física quanto a economia global, tenho, por necessário por ora, determinar a suspensão da obrigação de fazer, enquanto perdurar o estado pandêmico, dada a inviabilidade financeira de conhecimento geral e notório.
Assim, fica excluído desde já, eventuais multas por descumprimento da obrigação de fazer, tudo em conformidade com o art. 537, §1º, II do CPC.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
18/11/2021 06:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 06:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
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26/06/2021 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/06/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:51
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:46
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 10:34
Juntada de petição
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29/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805310-97.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO - MA9103, WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO - MA9254 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHÃO - PGE Em face da ausência de manifestação do Estado do Maranhão no que se refere ao cumprimento da Requisição de Pequeno Valor (Ofício Requisitório n.º 740/2020), acostada em id 35630598, destes autos, conforme certidão de id 39289101, DETERMINO o bloqueio online, via SISBAJUD, nas contas do Estado do Maranhão da quantia descrita a seguir: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor dos Advogados ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO (OAB-MA 9103) e WASHINGTON RIBEIRO VIEGAS NETTO (OAB-MA 9254) (referentes a Honorários de Sucumbência).
Realizado o bloqueio, transfira-se o numerário para conta judicial em nome do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Juntadas as informações referentes ao bloqueio, expeça-se Alvará para levantamento da quantia relativa aos Honorários de Sucumbência.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação contrária, efetue-se o competente bloqueio.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de março de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 14:41
Outras Decisões
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16/12/2020 18:07
Juntada de petição
-
16/12/2020 07:28
Conclusos para despacho
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16/12/2020 07:27
Juntada de Certidão
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09/12/2020 12:29
Juntada de termo
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07/12/2020 16:10
Juntada de Alvará
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07/12/2020 15:52
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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07/12/2020 10:48
Juntada de petição
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07/12/2020 06:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 06:14
Juntada de Certidão
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03/12/2020 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 15:58
Juntada de petição
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22/09/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 17:26
Juntada de requisição de pequeno valor
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16/09/2020 17:25
Juntada de requisição de pequeno valor
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16/09/2020 08:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/08/2020 11:30
Juntada de petição
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20/08/2020 02:01
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 19/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 17:43
Outras Decisões
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16/07/2020 13:39
Conclusos para decisão
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16/07/2020 11:09
Juntada de petição
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14/07/2020 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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13/07/2020 15:13
Juntada de petição
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22/05/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:48
Juntada de petição inicial
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06/05/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 09:11
Juntada de Certidão
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06/05/2020 02:58
Decorrido prazo de POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO em 05/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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