TJMA - 0802575-28.2019.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2021 22:08
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 04:30
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 07:34
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802575-28.2019.8.10.0098 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917 EXECUTADO: INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor Trata-se de cumprimento de sentença movido pela parte exequente.
O executado, devidamente intimado, procedeu ao pagamento da quantia devida.
Em petição retro, a parte credora requereu a expedição do alvará para levantamento da quantia.
Assim, constatada a quitação da obrigação, determino a extinção do feito pelo pagamento integral da obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Arquivem-se, observados os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Matões/MA, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA. Matões/MA, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020. Aos 21/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:05
Juntada de Certidão
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14/12/2020 17:16
Juntada de Alvará
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09/12/2020 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2020 16:05
Conclusos para despacho
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01/12/2020 13:44
Juntada de petição
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01/12/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 12:24
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 12:21
Juntada de Certidão
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01/12/2020 12:16
Juntada de Certidão
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01/12/2020 12:14
Juntada de Certidão
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26/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
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26/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
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03/08/2020 09:03
Juntada de petição
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26/06/2020 12:46
Juntada de Certidão
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09/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
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29/05/2020 14:29
Juntada de petição
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14/04/2020 12:12
Juntada de Certidão
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27/02/2020 11:06
Juntada de Certidão
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20/02/2020 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2020 23:59:59.
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27/11/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2019 15:19
Conclusos para despacho
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24/11/2019 10:52
Juntada de petição
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19/11/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:22
Juntada de petição
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14/11/2019 21:20
Conclusos para despacho
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14/11/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
21/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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