TJMA - 0808318-85.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 11:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/04/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:45
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO LIMA FILHO em 10/03/2022 23:59.
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14/02/2022 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 22:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2022 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2022 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:15
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO LIMA FILHO em 27/01/2022 23:59.
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12/01/2022 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 23:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2021 19:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
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02/02/2021 11:03
Juntada de malote digital
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27/01/2021 19:06
Juntada de petição
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21/01/2021 01:55
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0808318-85.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: JOAO EGIDIO LIMA FILHO Advogado do(a) AGRAVADO: ALINE KARLY LEITE OLIVEIRA - MA16161-A RELATOR: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª CÂMARA CÍVEL EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
RESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
OCORRÊNCIA.
TERMO FINAL DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI n. 9.665/2012.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2.
In casu, evidenciado que o Estado do Maranhão promoveu a reestruturação das carreiras de magistério através da Lei Estadual nº 9665, de 17.07.2012, esta data deve ser considerada como termo final de incidência do percentual decorrente da conversão da URV. 3.
Ademais, ajuizada a ação apenas em 19.07.2017, operou-se a prescrição da pretensão inicial, devendo ser reformar a decisão agravada, no sentido de julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Agravo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10/12/2020 a 17/12/2020, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Cleonice Silva Freire.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
07/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 09:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/12/2020 17:37
Juntada de parecer do ministério público
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09/12/2020 15:11
Juntada de petição
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02/12/2020 23:26
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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29/11/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2020 10:30
Juntada de parecer do ministério público
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21/09/2020 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2020 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 01:03
Decorrido prazo de JOAO EGIDIO LIMA FILHO em 13/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:28
Juntada de protocolo
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24/07/2020 13:54
Juntada de malote digital
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22/07/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2020.
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22/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
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20/07/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2020 19:02
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2020 20:15
Conclusos para decisão
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01/07/2020 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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