TJMA - 0800456-98.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ONIVALDE ROSA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GERSON APARECIDO DIAS FERRAZ em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CELITO PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:42
Juntada de petição
-
06/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
06/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
06/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
06/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
06/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
06/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
06/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
06/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de GERSON APARECIDO DIAS FERRAZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de CELITO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de ONIVALDE ROSA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:31
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 17:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
22/11/2022 16:29
Juntada de petição
-
10/11/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:04
Decorrido prazo de CELITO PEREIRA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:04
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:31
Decorrido prazo de GERSON APARECIDO DIAS FERRAZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:08
Decorrido prazo de ONIVALDE ROSA DE SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 14:35
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de ONIVALDE ROSA DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de GERSON APARECIDO DIAS FERRAZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de CELITO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:27
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:01
Juntada de Alvará
-
05/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:11
Outras Decisões
-
03/02/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 10:12
Juntada de petição
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15/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº. 0800456-98.2020.8.10.0053 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CELITO PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE: ONIVALDO ROSA DE SOUSA EXEQUENTE: JOSEVALDO DE CARVALHO EXEQUENTE: GERSON APARECIDO DIAS FERRAZ ADVOGADO: DR.
ANTÔNIO NOGUEIRA NETO - OAB/MA 7.305 EXECUTADA: BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADA: DRA.
CONSUELO MARIA DOS SANTOS – OAB/PE 13.318 VISTOS EM CORREIÇÃO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (id 39201736), resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto desta ação, exceto na hipótese de descumprimento, situação na qual esta sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento da parte credora da obrigação inadimplida. Em consequência, ordeno a expedição do alvará de levantamento da importância de R$ 291.677,00 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e sete reais) e eventuais acréscimos, depositada judicialmente (id 39451344), em favor do patrono dos exequentes, o advogado DR.
ANTÔNIO NOGUEIRA NETO – OAB/MA 7.305, que possui poderes para receber e dar quitações (id 39713983), comprovados os selos/FERJ. Custas processuais, pro rata, entre os transacionantes credores, conforme o item 1.8 da avença (CPC, artigo 90, § 2º), devendo os requerentes da gratuidade da justiça comprovarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos, pena de INDEFERIMENTO do benefício, haja vista não condizer com a alegada hipossuficiência o recebimento dos expressivos valores depositados judicialmente. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive os transacionantes, pessoalmente, devendo os mandados serem instruídos com exemplares do acordo firmado pelo douto patrono (id 39201736). CUMPRA-SE, na forma da lei. Datada e assinada eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
13/01/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 14:07
Homologada a Transação
-
12/01/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 00:14
Juntada de petição
-
18/12/2020 20:48
Juntada de petição
-
14/12/2020 14:08
Juntada de petição
-
16/10/2020 14:28
Juntada de petição
-
06/08/2020 23:48
Juntada de petição
-
27/06/2020 12:02
Juntada de petição
-
10/06/2020 08:15
Juntada de petição
-
05/03/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 21:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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