TJMA - 0801575-94.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 10:38
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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19/04/2021 08:48
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 06/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801575-94.2020.8.10.0150 Promovente: RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: LEONARDO DE SOUSA BRITO - OAB/MA 20127 Promovido: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
Advogado do(a) DEMANDADO: SUELI FATIMA DE ARAUJO - OAB/SP 245005 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 25 de fevereiro de 2021, às 10:38:55, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA, e do(a) Reclamado(a): INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
CONCILIAÇÃO: Perlustrando-se os autos, verifica-se que consta minuta de acordo celebrado entre as partes.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, em todos os seus termos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios a pagar.
Esta decisão vale como título executivo e dela não cabe recurso (Lei nº. 9.099/95, art. 22, parágrafo único, e art. 41).
Cumprido o acordo ora firmado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Adotem-se as demais providências cabíveis".
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente.. -
16/03/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:54
Juntada de petição
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26/02/2021 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 10:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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26/02/2021 13:28
Homologada a Transação
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23/02/2021 09:58
Juntada de termo
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09/02/2021 10:09
Juntada de petição
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26/01/2021 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801575-94.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: LEONARDO DE SOUSA BRITO - MA20127 Promovido: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA RUA EDVALDO MORAES, SANTA LUZIA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/02/2021 10:35, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
08/01/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 16:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 10:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/12/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 09:34
Conclusos para despacho
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25/11/2020 16:21
Juntada de petição
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17/11/2020 19:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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16/11/2020 23:42
Juntada de petição
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20/10/2020 08:48
Juntada de termo
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS RODRIGUES SILVA em 30/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 00:19
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/07/2020 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2020 11:53
Conclusos para decisão
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07/07/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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