TJMA - 0802273-31.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 08:18
Arquivado Definitivamente
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15/05/2021 00:24
Decorrido prazo de RAIFRAN SANTOS DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 20 DE ABRIL DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0802273-31.2021.8.10.0000 – IMPERATRIZ-MA PACIENTE: RAIFRAN SANTOS DA SILVA ADVOGADA: MARDONE GONCALVES DA SILVA OLIVEIRA IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Habeas Corpus.
Tráfico de drogas.
Materialidade e indícios de autoria.
Demonstração.
Ordem pública.
Configuração.
Prisão.
Manutenção.
Ilegal constrangimento.
Inocorrência I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 0802273-31.2021.8.10.0000, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
27/04/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:49
Denegado o Habeas Corpus a RAIFRAN SANTOS DA SILVA - CPF: *27.***.*29-32 (PACIENTE)
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21/04/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/04/2021 12:29
Incluído em pauta para 20/04/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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07/04/2021 21:47
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2021 20:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2021 17:13
Juntada de parecer do ministério público
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08/03/2021 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2021 10:57
Juntada de Informações prestadas
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23/02/2021 11:35
Juntada de malote digital
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23/02/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 12:50
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2021 17:45
Conclusos para decisão
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11/02/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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