TJMA - 0841708-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/01/2023 15:45
Juntada de petição
-
23/09/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 11:36
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 15:50
Juntada de petição
-
07/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:16
Juntada de Ofício
-
28/03/2021 02:19
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:13
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841708-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES - OABMA18631, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA - OABMA14296, CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE -OAB MA14090 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OABMA10661-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, por meio do seu advogado, para fornecer dados da conta bancária para posterior expedição de ofício a Agência do Banco do Brasil - Setor Público- para cumprimento do despacho ID. 42285815.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
DAYANA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA Diretora de secretaria -
17/03/2021 21:43
Juntada de petição
-
17/03/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:11
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:15
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:39
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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01/02/2021 17:27
Juntada de petição
-
01/02/2021 17:16
Juntada de petição
-
20/01/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841708-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: MARIA EMMANUELE PINHEIRO SOARES - MA18631, LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA - MA14296, CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE - MA14090 REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 SENTENÇA Trata-se de Ação AÇÃO DECLARATÓRIA DE VIGÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO VEICULAR ajuizado por GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., qualificados nos autos.
Anexou documentos.
Petição das partes informando da celebração do acordo e requerendo a homologação da transação (ID 39929252). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de ID 39929252.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da sentença, procedam-se às devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.
São Luís/MA, 18 de Janeiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
19/01/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 11:18
Homologada a Transação
-
18/01/2021 15:21
Juntada de petição
-
15/12/2020 08:40
Juntada de petição
-
12/12/2020 17:54
Conclusos para julgamento
-
12/12/2020 17:53
Juntada de ata da audiência
-
12/12/2020 04:17
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:47
Juntada de petição
-
11/12/2020 08:29
Juntada de petição
-
02/12/2020 15:32
Juntada de petição
-
02/12/2020 15:31
Juntada de petição
-
19/11/2020 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2020 14:42
Juntada de petição
-
10/11/2020 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 08:19
Juntada de diligência
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10/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2020 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 16:10
Expedição de Mandado.
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04/11/2020 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 07:44
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 07:44
Decorrido prazo de CAROLINA VIEGAS CAVALCANTE em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 07:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:58
Conclusos para decisão
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23/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
23/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 16:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/10/2020 16:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/10/2020 05:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 16:11
Juntada de petição
-
19/10/2020 11:40
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2020 12:44
Juntada de petição
-
05/10/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 21:01
Decorrido prazo de LEONEL CARVALHO AMORIM DE SOUSA em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:14
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:11
Juntada de petição
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19/08/2020 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 23:22
Juntada de petição
-
28/05/2020 18:33
Juntada de petição
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18/05/2020 17:33
Juntada de petição
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12/05/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 08:31
Juntada de contestação
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 13:47
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:47
Juntada de petição
-
19/11/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 12:20
Audiência conciliação designada para 18/12/2019 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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04/11/2019 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2019 17:51
Juntada de petição
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09/10/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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