TJMA - 0800882-82.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 08:05
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 23:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 23:12
Decorrido prazo de BIBIANO DIAS DO NASCIMENTO em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 04:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:43
Juntada de Alvará
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28/04/2021 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2021 13:36
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 16:34
Juntada de petição
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30/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800882-82.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para se manifestar acerca do depósito efetuado e, em caso de concordância acerca da quantia, indicar uma conta bancária a fim de receber os valores depositados pelo demandado, através de transferência, como forma de minorar os riscos de contágio, decorrentes da pandemia de COVID-19 SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
29/03/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 13:46
Conclusos para despacho
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16/03/2021 17:42
Juntada de petição
-
10/03/2021 17:12
Juntada de petição
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25/02/2021 07:55
Decorrido prazo de BIBIANO DIAS DO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800882-82.2020.8.10.0030 AUTOR: BIBIANO DIAS DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para requerer o que achar necessário no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR SARMENTO DE ARAUJO COSTA Servidor Judiciário -
12/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:55
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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11/02/2021 05:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:43
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:56
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 16:56
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800882-82.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
25/01/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 21:31
Julgado procedente o pedido
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15/12/2020 09:16
Conclusos para decisão
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15/12/2020 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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14/12/2020 13:34
Juntada de contestação
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08/12/2020 15:49
Juntada de petição
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08/12/2020 14:40
Juntada de petição
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27/11/2020 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:32
Publicado Citação em 04/11/2020.
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04/11/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 02:32
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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29/10/2020 12:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/10/2020 11:56
Conclusos para decisão
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28/10/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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