TJMA - 0802640-46.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 13:21
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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30/11/2022 10:46
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 10:16
Homologada a Transação
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04/11/2022 08:32
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:55
Juntada de petição
-
14/10/2022 16:17
Juntada de petição
-
13/10/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 21:50
Juntada de diligência
-
07/10/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 08:20
Juntada de Mandado
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05/09/2022 15:44
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:03
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 12:10
Juntada de Mandado
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07/07/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/07/2022 19:46
Outras Decisões
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26/05/2022 21:44
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:07
Juntada de petição
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11/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
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16/02/2022 05:48
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 02:56
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
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01/11/2021 15:52
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802640-46.2019.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A Réu: CARLOS MAGNO PEREIRA DE SOUSA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos termos do ofício juntado ao id 49436599, requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Indefiro, desde logo, pedido formulado em id 41199345 para expedição de ofício à 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís e restituição do veículo ao autor, e destaco que a parte autora pode pleitear a restituição do bem apreendido diretamente ao juízo competente.
Ademais, ressalto, mais uma vez, que a parte autora pode pleitear a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, ampliando-se as possibilidades de recuperação de seu crédito.
Apresentada manifestação da parte autora pela conversão em procedimento executivo, autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 06 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de outubro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:54
Conclusos para decisão
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21/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
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12/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:32
Juntada de Ofício
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26/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 13:04
Juntada de Certidão
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16/02/2021 20:28
Juntada de petição
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02/02/2021 07:14
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802640-46.2019.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A REQUERIDO(A)(S): CARLOS MAGNO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): Vistos em correição. DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o ofício juntado ao id 36389207, e requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. Ressalto que a parte autora pode pleitear a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, ampliando-se as possibilidades de recuperação de seu crédito. Apresentada manifestação pelo autor, voltem os autos conclusos para despacho. Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 15 de dezembro de 2020. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
21/01/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2020 17:50
Conclusos para decisão
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05/10/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 10:39
Juntada de Ofício
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09/09/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
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01/06/2020 15:02
Juntada de Ofício
-
28/05/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 14:03
Conclusos para despacho
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02/04/2020 14:02
Juntada de Certidão
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02/04/2020 13:35
Juntada de petição
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12/03/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2020 01:51
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 03/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 01:10
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PEREIRA DE SOUSA em 20/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 13:12
Juntada de diligência
-
30/01/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 10:14
Juntada de diligência
-
28/01/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 16:50
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 16:35
Juntada de petição
-
18/09/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 12:06
Juntada de Mandado
-
09/09/2019 12:22
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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