TJMA - 0800490-97.2021.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 17:47
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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26/06/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:14
Publicado Sentença em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº. 0800490-97.2021.8.10.0066 Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Requerido: ESPÓLIO DE MARIA ANITA COSTA NASCIMENTO e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que o BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A move em face do espólio de MARIA ANITA COSTA NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o requerente informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a homologação de sua desistência da ação e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC (Id 44118750). É o relatório.
Decido.
Sobre o assunto, o Art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil estabelece que: “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.
No caso em epígrafe, afigura-se desnecessária a obtenção do consentimento do réu para o processamento da desistência, visto que inexiste contestação nos autos.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do mesmo Diploma Legal.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Amarante do Maranhão –MA, data do sistema.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito -
28/05/2021 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:03
Extinto o processo por desistência
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15/04/2021 11:22
Juntada de petição
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29/03/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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