TJMA - 0806526-09.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 09:39
Declarada incompetência
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02/08/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:46
Decorrido prazo de ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:05
Juntada de petição
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28/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 01:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:09
Decorrido prazo de HERACLITO THIAGO DE CASTRO SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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21/10/2022 21:22
Juntada de petição
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02/10/2022 01:09
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
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18/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/10/2021 22:46
Juntada de petição
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29/09/2021 06:52
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL AUTOS n.º 0806526-09.2020.8.10.0029 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELIANA COSTA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAFRESON RODRIGO BONFIM OLIVEIRA - MA10827 Requerido: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A DESPACHO: O autor atravessou petição, requerendo início da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Desse modo, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da execução e de 10% de honorários advocatícios, conforme preconiza o § 1º, art. 523, do novo CPC. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112618385139500000036112824 Trânsito em Julgado Petição 20112618385164800000036112828 Procuração e Documentos Pessoais Procuração 20112618385174200000036112831 Audiência e Sentença I Petição 20112618385226500000036112833 Audiência e Sentença II Petição 20112618385237300000036112836 Ultima Movimentação Protocolo 20112618385247800000036112839 Petição Inicial Processo Originário I Petição 20112618385252000000036113193 Petição Inicial Processo Originário II Petição 20112618385262500000036113194 -
23/09/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 22:16
Juntada de petição
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28/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806526-09.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Correção Monetária] AUTOR: ELIANA COSTA ROCHA RÉU: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A ATO ORDINATÓRIO (Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art. 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º Provimento N.º 01/2007, Corregedoria Geral da Justiça) e PORTARIA Nº 01/2019. Art. 2º - No exame deste Provimento a interpretação será feita sempre tendo por objetivo o princípio da economia processual e a racionalidade dos serviços judiciários.
Art. 3º - Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Secretário Judicial da Comarca ou das Varas, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz Titular, Auxiliar ou Substituto: III.
Intimar a parte autora, por seu advogado, para que apresente a este Juízo, os nomes e a qualificação dos advogados da empresa requerida, da forma que preceitua o Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias. Caxias (MA), 26 de maio de 2021.
ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N.
CIDADE JUDICIÁRIA – CAMPO DE BELÉM CEP.: 65.609-005.
CAXIAS/MA | FONE (99) 3422-6762 -
26/05/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 06:40
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2021 12:02
Juntada de petição
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20/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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26/11/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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