TJMA - 0802300-83.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 13:13
Outras Decisões
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28/03/2023 09:22
Juntada de petição
-
24/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:21
Processo Desarquivado
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10/08/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/07/2022 10:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:33
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 22:00
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
28/03/2022 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 18:12
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2022 18:11
Audiência Una designada para 11/05/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/03/2022 17:05
Juntada de petição
-
03/02/2022 23:10
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:46
Audiência Una realizada para 16/09/2021 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/08/2021 20:26
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO em 02/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:26
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:04
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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22/07/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802300-83.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO Povoado Boa Lembraca, 4, Proteção do Carumam, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/09/2021 14:50, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 29 de junho de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
21/07/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2021 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2021 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
23/06/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 23:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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06/02/2021 21:06
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802300-83.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DOMINGAS FERREIRA FURTADO Povoado Boa Lembraca, 4, Proteção do Carumam, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/03/2021 14:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
08/01/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
15/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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