TJMA - 0847121-71.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:55
Juntada de petição
-
05/12/2024 05:10
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:19
Juntada de petição
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:55
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:20
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:15
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:53
Juntada de Edital
-
08/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2024 14:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 16:21
Juntada de petição
-
05/04/2024 19:36
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 08:21
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 17:10
Juntada de petição
-
31/01/2024 02:14
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 07:49
Juntada de petição
-
16/01/2024 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:26
Nomeado curador
-
12/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:15
Publicado Citação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Edital
-
29/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:17
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
12/04/2023 10:27
Juntada de petição
-
31/03/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:34
Juntada de diligência
-
23/02/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 02:49
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 21:37
Juntada de petição
-
05/02/2023 09:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 06:14
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 16/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 10:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
12/12/2022 17:05
Juntada de petição
-
29/11/2022 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:48
Juntada de diligência
-
08/11/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:44
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 11:22
Juntada de petição
-
27/09/2022 20:10
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 15:23
Juntada de petição
-
19/09/2022 22:33
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
19/09/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:04
Juntada de petição
-
30/07/2022 01:32
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:39
Juntada de petição
-
02/05/2022 03:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:32
Juntada de petição
-
01/03/2022 03:28
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
21/02/2022 18:18
Decorrido prazo de SERGIO BARROS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 09:29
Juntada de diligência
-
16/11/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 21:52
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2021 18:33
Juntada de petição
-
23/08/2021 12:01
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847121-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: SERGIO BARROS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
19/08/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2021 14:16
Juntada de consulta INFOJUD
-
15/06/2021 15:53
Juntada de petição
-
28/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847121-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: SERGIO BARROS SANTOS DESPACHO Intimado para se manifestar, o autor requereu, em petição de ID 35396366, a realização de pesquisas por meio dos sistemas Bacenjud e Siel, a fim de obter o endereço atualizado do requerido.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei nº 10.590/2017, sob pena de indeferimento do pedido respectivo.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização de pesquisa por meio dos sistemas BACENJUD e SIEL a fim de localizar o endereço atual da parte requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de maio de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
26/05/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:15
Juntada de petição
-
01/09/2020 04:29
Decorrido prazo de SERGIO BARROS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:07
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 14:52
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 15:12
Juntada de diligência
-
27/07/2020 10:23
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2020 10:23
Juntada de diligência
-
09/01/2020 10:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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