TJMA - 0800501-40.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:23
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 18:22
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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13/05/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 16:09
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:25
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 08:25
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 11/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800501-40.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Reclamado: LUIS CLAUDIO GARCEZ AGUIAR SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado do relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observa-se que mesmo devidamente intimado para cumprir diligência indispensável ao prosseguimento do feito, a parte autora não se manifestou no prazo assinalado.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, CPC.
Sem custas e sem honorários, vez que indevidos nesta fase.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PRI.
São Luís, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO. " -
23/04/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2021 09:59
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 07:06
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800501-40.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Reclamado: LUIS CLAUDIO GARCEZ AGUIAR DECISÃO: "Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão do id 41018195, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA.
JUIZ DE DIREITO" -
03/03/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:13
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/02/2021 14:36
Juntada de petição
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02/02/2021 08:02
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800501-40.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE DEMANDADO: LUIS CLAUDIO GARCEZ AGUIAR Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/02/2021 09:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
21/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
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21/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 13:40
Juntada de Certidão
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09/10/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 13:53
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 11:11
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 09:33
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2020 10:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/08/2020 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/08/2020 10:14
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 14:04
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2020 12:49
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2020 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 10:53
Audiência conciliação designada para 19/08/2020 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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