TJMA - 0801606-76.2020.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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27/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 07:51
Declarada incompetência
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16/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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14/05/2024 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 12:15, Vara Única de Matões.
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14/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:12
Juntada de petição
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04/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:36
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES VIANA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 14:13
Audiência Una designada para 14/05/2024 12:15 Vara Única de Matões.
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19/06/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:52
Juntada de termo
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20/06/2022 18:33
Juntada de contestação
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17/05/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
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24/08/2021 22:35
Juntada de petição
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05/07/2021 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 08:36
Conclusos para despacho
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10/03/2021 18:26
Juntada de petição
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02/02/2021 08:13
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801606-76.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAFAEL GUIMARAES VIANA - PI11233 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:Conforme determina o art. 3o,§§ 2o e 3o do CPC/15, bem como o que dispõe o Art 2º, da referida resolução, determino a suspensão do processo por trinta dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa nas plataformas públicas – www.consumidor.gov.br e www.cnj.jus.br/mediacaodigital, ou qualquer outro meio de solução extrajudicial de conflitos, tal como CEJUSC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.Nesse sentido, dispõe a jurisprudência:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO PARA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PROGRAMA DE ESTÍMULO AO USO DOS MECANISMOS VIRTUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
ACESSO A JUSTIÇA. 1.
Considerando que o pedido formulado na inicial está albergado na plataforma para busca de uma solução extrajudicial satisfativa, entende-se escorreita a decisão agravada, na medida em que se apresenta imprescindível a utilização de formas alternativas para a solução dos conflitos, a fim de garantir maior eficiência a Máquina Estatal, oportunizando o uso de meios que antecedem à judicialização. 2.
Acentua-se que o Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais de Solução de Conflitos é um dos meios colocado à disposição da sociedade para tentar minimizar a avalanche de processos que massificam o Sistema de Justiça, retirando do Judiciário melhores e maiores condições do enfrentamento das causas verdadeiramente complexas, que, estas sim, necessitam da intervenção judicial, e, contribuindo, também, para a diminuição do custo do processo que ao fim e ao cabo, favorecerá o acesso, ainda, a um maior número de brasileiros.3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4.
Unanimidade.. (Agravo de Instrumento Nº 0804411-73.2018.8.10.0000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Maranhão, Relator: Des.
Ricardo Duailibe, Julgado em 21/10/2019)"Decorrido o prazo de suspensão, comprovada a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Matões/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva-Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 21/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:40
Conclusos para despacho
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23/11/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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