TJMA - 0805825-33.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de KELSON MARQUES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
05/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de KELSON MARQUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:03
Juntada de apelação
-
18/03/2025 16:44
Juntada de apelação
-
20/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:17
Juntada de petição
-
24/09/2024 21:40
Juntada de petição
-
04/09/2024 09:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:36
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de KELSON MARQUES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA RITHYELLY PEREIRA RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:51
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 08:30 2ª Vara de Codó.
-
14/11/2022 08:48
Outras Decisões
-
07/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:31
Juntada de termo
-
07/11/2022 09:43
Juntada de petição
-
30/10/2022 14:29
Decorrido prazo de FERNANDA RITHYELLY PEREIRA RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:28
Decorrido prazo de FERNANDA RITHYELLY PEREIRA RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 08:30 2ª Vara de Codó.
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11/10/2022 16:56
Juntada de petição
-
25/09/2022 16:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 17:01
Juntada de petição
-
14/02/2022 16:58
Juntada de petição
-
08/02/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 15:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:03
Juntada de réplica à contestação
-
03/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0805825-33.2020.8.10.0034 Requerente: FERNANDA DA CONCEICAO LIMA CUNHA, FLEUDIRENE LIMA SILVA, MIRIA LIMA SENA, FABIANA DA CONCEICAO LIMA Advogada: DR.
KELSON MARQUES DA SILVA - OAB/PI 5.780 Requerido: FRANCISCA DA CONCEICAO LIMA DE CASTRO, MARIA DE LOURDES LIMA SILVA, ELZUILA DA CONCEICAO LIMA ARAUJO, JESSICA PEREIRA DA CRUZ Advogada: DR. CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA OAB/MA 15.380, FERNANDA RITHYELLY PEREIRA RODRIGUES - OAB/MA 13.281 FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DR. KELSON MARQUES DA SILVA - OAB/PI 5.780 para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de 44836047.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 29 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
29/04/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 13:09
Juntada de
-
29/04/2021 12:17
Juntada de contestação
-
15/04/2021 15:37
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0805825-33.2020.8.10.0034 Requerente: FERNANDA DA CONCEICAO LIMA CUNHA, FLEUDIRENE LIMA SILVA, MIRIA LIMA SENA, FABIANA DA CONCEICAO LIMA Advogada: DR.
KELSON MARQUES DA SILVA - OAB/PI 5.780 Requerido: FRANCISCA DA CONCEICAO LIMA DE CASTRO, MARIA DE LOURDES LIMA SILVA, ELZUILA DA CONCEICAO LIMA ARAUJO, JESSICA PEREIRA DA CRUZ Advogada: DR.CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/MA 15.380 FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DR.
KELSON MARQUES DA SILVA - OAB/PI 5.780 , para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 43927834.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
13/04/2021 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 06:17
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2021 17:34
Juntada de contestação
-
08/04/2021 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2021 09:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805825-33.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: FERNANDA DA CONCEICAO LIMA CUNHA e outros (3) Advogado: KELSON MARQUES DA SILVA,OAB/PI 57 80 e OAB/MA 9351-A Requerido: FRANCISCA DA CONCEICAO LIMA DE CASTRO e outros (3) DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
19/01/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:54
Juntada de petição
-
07/01/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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