TJMA - 0843971-82.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIARIO - FERJ - em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/04/2024 09:44
Juntada de Ofício
-
17/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 10:55
Processo Desarquivado
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20/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 20:21
Juntada de petição
-
22/08/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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09/06/2022 19:46
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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27/05/2022 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:47
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2022 13:15
Realizado cálculo de custas
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11/04/2022 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:06
Juntada de petição
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11/04/2022 12:44
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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09/04/2022 06:57
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 05:32
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2022 23:59.
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16/03/2022 12:08
Juntada de petição
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16/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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08/03/2022 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2022 11:14
Juntada de Ofício
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04/03/2022 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2022 13:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ASSIS RIBEIRO em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:46
Juntada de petição
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10/02/2022 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2021 23:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:29
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
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10/12/2021 12:04
Juntada de petição
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29/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843971-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - OAB/MA 9034 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ASSIS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR DUARTE SALDANHA - OAB/MA 966, FRANCISCA ARAUJO SILVA - OAB/MA 5073-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Sobre o depósito efetuado pelo executado no ID 56754660, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
25/11/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 04:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 19:49
Juntada de petição
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04/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
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21/10/2021 05:01
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843971-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA9034 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ASSIS RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO - MA7793 D E S P A C H O Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), bem como seu advogado, para que aquele deposite em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 29 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
19/10/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:06
Juntada de petição
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23/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO em 29/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
27/01/2021 15:23
Juntada de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843971-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA9034 EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ASSIS RIBEIRO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Certidão de ID 25831439 atestando que a parte autora não informou nos autos físicos o peticionamento destes autos eletrônicos.
Cumpre destacar que o artigo 4° da Portaria Conjunta n° 05/2017 do TJ/MA dispõe: “No prazo de 05 (cinco) dias, contado do protocolo previsto no art. 1º desta Portaria, o(a) advogado(a) da parte credora encaminhará petição endereçada aos autos do processo físico referência, comunicando o peticionamento eletrônico do requerimento de liquidação, cumprimento provisório ou definitivo da sentença ou decisão, acompanhada de cópia física do protocolo no Pje-TJMA”.
Lado outro, a parte exequente não juntou aos autos cópia da certidão de trânsito em julgado, conforme certidão de ID 25831469.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto nos artigos 4° da Portaria Conjunta n° 05/2017 do TJ/MA, bem como para promover a juntada aos autos da cópia da certidão de trânsito em julgado (artigo 2°, § 1º, “d” da Portaria Conjunta n° 05/2017, do TJ/MA), sob pena de não prosseguimento do feito.
Caso o processo físico encontre-se arquivado, deverá a parte interessada diligenciar no sentido de promover o desarquivamento do mesmo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Após, com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:47
Juntada de petição
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21/11/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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19/11/2019 19:56
Declarada incompetência
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30/10/2019 13:40
Conclusos para despacho
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30/10/2019 13:40
Juntada de Certidão
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29/10/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 08:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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