TJMA - 0802206-38.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO GOMES em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:09
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO GOMES em 06/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 15:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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09/03/2021 16:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/03/2021 14:12
Juntada de petição
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09/03/2021 14:02
Juntada de petição
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24/02/2021 09:37
Juntada de termo
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06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:19
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO GOMES em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:01
Publicado Citação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, s/nº, Centro PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802206-38.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA ISABEL ARAUJO GOMES Advogado do(a) DEMANDANTE: REGIVALDO CARLOS MOREIRA SOUZA - MA20183 Promovido: BANCO CETELEM CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO BANCO CETELEM Rua Antônio Lumack do Monte, 96, ED.
EMPRESARIAL CENTER 2, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51020-350 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente CITADO(A) para os termos da ação acima epigrafada, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 09/03/2021 14:30,segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234, bem como para conhecimento e cumprimento da decisão LIMINAR (cópia anexa). * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br; 9.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; 10.
Código de acesso direto ao(s) documento(s) vinculado(s): 20092917073911300000033929365 Pinheiro/MA, 7 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
08/01/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2020 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/09/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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