TJMA - 0022576-53.2008.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022576-53.2008.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A EXECUTADO: JOAO DO SOCORRO BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS - MA4320-A DECISÃO: Analisando os autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Assim, o credor fora intimado para se manifestar e demonstrar interesse, sob pena de arquivamento do feito, conforme despacho de ID 88171251.
Até a presente data o exequente não se manifestou e não cumpriu as diligências que lhe foram incumbidas, conforme certidão de ID nº 90630958.
Sucintamente relatei.
Decido.
Como descrito, a parte exequente não cumpriu as diligências que lhe foram incumbidas, desse modo, não foi possível concluir a fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício.
Com efeito, se tratando o processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do exequente enseja o arquivamento do processo, não cabendo a aplicação do dispositivo do art. 485, III, do CPC, uma vez que já formado o título executivo.
Desse modo, decorrido o prazo sem manifestação, não resta a este Magistrado outra opção se não o arquivamento do processo, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por inércia da exequente causando a impossibilidade da conclusão da fase de cumprimento de sentença Dessa forma, com base no Art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, que estabelece a garantia da razoável duração do processo, não se podendo mais admitir que as demandas judiciais se eternizem, determino o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
25/04/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:16
Determinado o arquivamento
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24/04/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:36
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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15/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022576-53.2008.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A EXECUTADO: JOAO DO SOCORRO BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS - MA4320-A DESPACHO: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento., Publique-se.
Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
22/03/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO DO SOCORRO BARROS em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:50
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO em 07/10/2022 23:59.
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21/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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03/10/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0022576-53.2008.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO Advogado(s) do reclamante: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462-MA) REQUERIDO: JOAO DO SOCORRO BARROS Advogado(s) do reclamado: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS (OAB 4320-MA) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 JOSILENE MENDES CARDOSO Servidora da 4ª Vara Cível -
28/09/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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26/08/2022 19:34
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:06
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:29
Juntada de volume
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10/08/2022 11:23
Juntada de volume
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25/07/2022 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 13:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022576-53.2008.8.10.0001 (225762008) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: REGINALDO GOMES ARAUJO FILHO ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) REU: JOÃO DO SOCORRO BARROS CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS ( OAB 4320-MA ) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte requerida, através de seu advogado, para manifestar-se sobre Ofício de fls. 378/380, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Luís (MA), 17 de agosto de 2021.Fábia Cristina da Cruz Sousa.
Servidora da 4ª Vara Cível.
Matrícula 142356 Resp: 142356 -
16/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022576-53.2008.8.10.0001 (225762008) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: REGINALDO GOMES ARAUJO FILHO ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) REU: JOÃO DO SOCORRO BARROS CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS ( OAB 4320-MA ) Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís PROCESSO N.º 22576-53.2008.8.10.0001 (225762008) CLASSE CNJ: Procedimento Comum Cível PARTE AUTORA: REGINALDO GOMES ARAUJO FILHO ADVOGADO: Ulisses César Martins de Sousa PARTE REQUERIDA: JOÃO DO SOCORRO BARROS ADVOGADO: Clayrton Érico Belini Medeiros DESPACHO Defiro.
Oficie-se como requerido.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de agosto de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 152348
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2008
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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