TJMA - 0802145-36.2021.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 13:58
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
07/02/2022 17:24
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:01
Juntada de Alvará
-
26/01/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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12/01/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
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22/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 17:16
Conclusos para despacho
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17/12/2021 16:16
Juntada de petição
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17/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 13:23
Juntada de Ofício
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12/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:15
Juntada de petição
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03/09/2021 14:21
Decorrido prazo de ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 13:21
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0802145-36.2021.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Petição de Herança] REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA - MA10777 DESPACHO Postergo a análise da gratuidade para momento posterior à chegada das informações bancárias.
Oficie-se a instituição financeira Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este juízo sobre a existência em seus registros de contratos, contas (vinculadas ou não, corrente, poupança, etc.), créditos, débitos ou qualquer outro negócio jurídico, independente de sua natureza, de titularidade de Maria de Lurdes Silva, bem como da existência ou não de valores constantes nas possíveis contas, informando ainda a origem e natureza de eventuais valores.
Atente-se para instruir o ofício com cópia da documentação pessoal do de cujus.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
11/08/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 18:24
Juntada de protocolo
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19/07/2021 15:32
Juntada de Ofício
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30/06/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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