TJMA - 0023146-92.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:28
Juntada de petição
-
01/04/2025 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:50
Juntada de petição
-
27/08/2024 11:22
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
19/04/2024 17:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/03/2023 11:39
Juntada de termo
-
24/03/2023 19:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2023 10:56
Outras Decisões
-
26/08/2022 10:56
Juntada de termo
-
03/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:43
Juntada de petição
-
10/11/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO MOURA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:08
Juntada de petição
-
13/10/2021 19:50
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023146-92.2015.8.10.0001 AUTOR: ORQUIDEIA FRANCA SOUZA e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 18462021 -
08/10/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 17:24
Decorrido prazo de ORQUIDEIA FRANCA SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:22
Decorrido prazo de ORQUIDEIA FRANCA SOUZA em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 10:12
Juntada de petição
-
12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023146-92.2015.8.10.0001 AUTOR: ORQUIDEIA FRANCA SOUZA e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
RÔMULO ROCHA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário. -
11/01/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 12:44
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801092-12.2020.8.10.0135
Maria das Gracas Santana Silva
Expresso Guanabara S A
Advogado: Anna Karina Cunha da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 20:47
Processo nº 0800921-97.2020.8.10.0024
Maria Domingas Rodrigues Lima
Banco Celetem S.A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2020 14:04
Processo nº 0800492-45.2020.8.10.0117
Jose Antonio Santos Amurim
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Antonio Rodrigues Monteiro Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2020 18:40
Processo nº 0802797-15.2020.8.10.0048
Luis Fernando Ferreira Ribeiro
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Euclides Figueiredo Correa Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 12:27
Processo nº 0810139-92.2018.8.10.0001
Antonilto Almeida Gomes
Municipio de Sao Luis
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2018 14:23