TJMA - 0800424-76.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 18:45
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 10:22
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 10:17
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:17
Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:39
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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17/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 12:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/08/2021 23:59.
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 2 de setembro de 2021.
PROCESSO Nº: 0800424-76.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 51800976.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
02/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800424-76.2021.8.10.0112 REQUERENTE: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS. REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Advogado: Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO.
SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Acompanharam a inicial os documentos.
Petição requerendo a desistência do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que a parte autora, por meio de advogado, peticionou requerendo a desistência do feito, obtendo a concordância da parte requerida.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil1).
Desta feita, considerando que a parte requerente dispôs não ter interesse no prosseguimento da ação, aliado à ausência de citação da parte requerida para compor o feito, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e condenação em honorários, tendo em conta ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Poção de Pedras - MA, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; -
01/09/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:26
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 10:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 17:51
Juntada de petição
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13/08/2021 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 10 de agosto de 2021.
Data da Distribuição: 03/05/2021 22:06:02 PROCESSO Nº: 0800424-76.2021.8.10.0112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CARLOS MATHEUS GOMES DOS SANTOS PROMOVIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do ato ordinatório proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 50359640. Devendo no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos autos acerca do pedido de desistência constante nos autos ID: 50193307.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
10/08/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:36
Juntada de petição
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05/07/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 09:20
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 07:31
Conclusos para despacho
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03/05/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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