TJMA - 0800795-29.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 10:34
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
11/02/2021 07:19
Decorrido prazo de ELOISA MARIA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:19
Decorrido prazo de EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 17:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 17:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800795-29.2020.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
25/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/12/2020 10:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/12/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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09/12/2020 08:16
Juntada de petição
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08/12/2020 16:25
Juntada de contestação
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04/12/2020 21:26
Juntada de petição (3º interessado)
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03/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:31
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 15:30
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2020 15:30
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2020 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
05/10/2020 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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