TJMA - 0802664-98.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 15:08
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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26/03/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 08:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:27
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802664-98.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ELIZABETH MUNIZ DE SOUSA DEMANDADO:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Desta forma, o processo merece ser extinto, sem apreciação do mérito, por se tratar de matéria complexa. Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia técnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Paço do Lumiar - MA, 8 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 20 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
20/02/2021 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 15:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/02/2021 12:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/02/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:23
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 12:31
Juntada de Certidão
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28/01/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802664-98.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: ELIZABETH MUNIZ DE SOUSA DEMANDADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/02/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/01/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2021 14:48
Juntada de Certidão
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20/01/2021 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/10/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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24/09/2020 05:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 22:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/09/2020 22:09
Juntada de Certidão
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18/09/2020 21:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/08/2020 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/08/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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24/08/2020 16:02
Juntada de petição
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19/08/2020 03:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 13:38
Juntada de Certidão
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14/08/2020 12:44
Juntada de petição
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12/08/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
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12/08/2020 11:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/08/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/04/2020 16:02
Juntada de contestação
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11/03/2020 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/12/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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