TJMA - 0801537-85.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 09:19
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/06/2021 15:30
Juntada de Ofício
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01/06/2021 10:32
Juntada de petição
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07/05/2021 04:27
Decorrido prazo de TAIANE DE JESUS VIVEIROS em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:06
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801537-85.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARGARIDA BERNARDINA FURTADO MINEIRO Advogada: DRA.
TAIANE DE JESUS VIVEIROS - OAB/MA 19449 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
TAIANE DE JESUS VIVEIROS - OAB/MA 19449 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 43742209) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil de Pinheiro/MA que proceda ao assentamento de óbito do Sr.
FRANCISCO XAVIER SOARES, nos termos do art. 80 e art. 109, da Lei 6.015/73, fazendo constar as informações consignadas, acima expressas, além dos documentos pessoais do(a) de cujus, que deverão ser remetidos junto com esta sentença.
Nas observações deverá constar que foi declarante a requerente, MARGARIDA BERNADINHA FURTADO MINEIRO. Condeno a parte autora nas custas processuais, suspensa a cobrança no prazo de 05 (cinco) anos de acordo com o art. 98, §3º, do CPC. Serve a presente como mandado de averbação, sem ônus. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no registro. Notifique-se o Ministério Público Estadual. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 8 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 12 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/04/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 08:32
Conclusos para decisão
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10/03/2021 08:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 11:00 1ª Vara de Pinheiro .
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de TAIANE DE JESUS VIVEIROS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de TAIANE DE JESUS VIVEIROS em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:11
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 15:24
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801537-85.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARGARIDA BERNARDINA FURTADO MINEIRO Advogado do(a) AUTOR: TAIANE DE JESUS VIVEIROS - MA19449 PARTE(S) REQUERIDA(S): INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: TAIANE DE JESUS VIVEIROS - MA19449 , para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/03/2021 11:00.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 17:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2021 11:00 1ª Vara de Pinheiro.
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14/10/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 08:05
Conclusos para despacho
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13/10/2020 22:55
Juntada de petição
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28/09/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
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28/09/2020 10:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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25/09/2020 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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