TJMA - 0800995-04.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:57
Juntada de cópia de dje
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de R. F. MAGALHAES NOGUEIRA EIRELI - ME em 23/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
15/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2025 15:51
Juntada de Edital
-
16/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de YANA ABREU MARTINS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:57
Decorrido prazo de R. F. MAGALHAES NOGUEIRA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 19:32
Juntada de petição
-
22/11/2023 11:06
Juntada de termo
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 17:29
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:15
Juntada de cópia de dje
-
03/10/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2022 11:01
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/12/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 08:59
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 08:56
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 14:37
Juntada de petição
-
28/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2022 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
25/05/2022 09:48
Juntada de petição
-
24/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:05
Juntada de petição
-
12/05/2022 17:24
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 09:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2022 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
01/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 18:01
Juntada de termo
-
28/10/2021 19:46
Juntada de petição
-
19/10/2021 12:04
Juntada de petição
-
07/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:43
Juntada de petição
-
07/05/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2021 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/05/2021 08:40 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
03/05/2021 08:59
Conciliação infrutífera
-
03/05/2021 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
21/04/2021 03:55
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 15/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 02:32
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:17
Juntada de termo
-
19/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800995-04.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO UBALDO CASTRO Advogados do(a) AUTOR: HEDASMILLY DA CRUZ MELO - MA20055, JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA - MA11937 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogado do(a) REU: FABRICIO MENDES LOBATO - MA6706 PARTE(S) REQUERIDA(S): R.
F.
MAGALHAES NOGUEIRA EIRELI - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: HEDASMILLY DA CRUZ MELO - MA20055, JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA - MA11937 e Advogado do(a) REU: FABRICIO MENDES LOBATO - MA6706 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 03/05/2021 08:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 17 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/03/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2021 14:24
Audiência Processual por videoconferência designada para 03/05/2021 08:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
08/03/2021 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
08/03/2021 11:35
Juntada de termo
-
22/02/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:06
Juntada de petição
-
02/02/2021 08:55
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800995-04.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIO UBALDO CASTRO Advogados: DRA.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO - OAB/MA 20055 e DR.
JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA - OAB/MA 11937 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO e outros (2) Advogado: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do AUTOR: DRA.
HEDASMILLY DA CRUZ MELO - OAB/MA 20055 e DR.
JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA - OAB/MA 11937 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 39071977) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
21/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:25
Juntada de petição
-
11/11/2020 16:52
Juntada de petição
-
28/09/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 03:23
Decorrido prazo de FABRICIO MENDES LOBATO em 31/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 03:11
Decorrido prazo de Secretária Municpal de Administração em 19/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 20:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 10:10
Juntada de diligência
-
27/05/2020 11:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:55
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 16:19
Juntada de Ofício
-
22/04/2020 16:15
Juntada de Ofício
-
08/04/2020 10:44
Juntada de petição
-
25/03/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 00:09
Outras Decisões
-
09/12/2019 09:07
Conclusos para julgamento
-
07/12/2019 01:36
Decorrido prazo de R. F. MAGALHAES NOGUEIRA EIRELI - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO- MA em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 09:00 1ª Vara de Pinheiro .
-
14/11/2019 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2019 04:04
Decorrido prazo de HEDASMILLY DA CRUZ MELO em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 04:04
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 16:03
Juntada de diligência
-
14/10/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 07:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2019 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
02/10/2019 22:52
Outras Decisões
-
03/05/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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