TJMA - 0848278-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 10:56
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:56
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:43
Juntada de petição
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08/09/2021 17:39
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848278-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SILVA FIGUEIREDO JUNIOR - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - OAB MA11846, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - OAB MA8224-A REPRESENTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIO RIVELLI - OAB MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o levantamento junto à Sejud Cível da Certidão de Dívida expedida sob o ID 45613614.
São Luís, 22 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
26/08/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
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13/05/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2021 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2021 09:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:01
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848278-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO SILVA FIGUEIREDO JUNIOR - ME Advogados do(a) AUTOR: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - OABMA11846, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - OABMA8224 REU: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OABSP297608 As ações de conhecimento promovidas contra entidade em liquidação extrajudicial devem prosseguir até a constituição do título executivo judicial, o que compreende, em caso de sentença condenatória de quantia ilíquida, o procedimento da liquidação de sentença até que seja determinado o valor do crédito, deverá ser habilitado junto ao liquidante (juízo competente).
Formado o juízo universal com a atração de todos os créditos concursais ou extraconcursais ao juízo recuperacional, o processo deve ser extinto.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme a Súmula n. 568/STJ e os arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema. 2.
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembléia de credores e posterior homologação pelo juízo competente, devem ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda, sem nenhum tipo de condicionante à novação de que trata o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1367848/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018).
Assim, ante a aprovação do plano recuperacional da executada, tem-se a perda superveniente do objeto ante novação ocorrida, pelo julgo extinto o processo.
Expeça-se carta de crédito em favor da parte autora, para que possa realizar sua habilitação junto à recuperação judicial da empresa ré.
Após a confecção da Carta de Crédito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o seu levantamento.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
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22/12/2020 12:03
Juntada de petição
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10/12/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:31
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:45
Juntada de petição
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28/11/2020 04:34
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 04:34
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:20
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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10/11/2020 10:42
Transitado em Julgado em 04/11/2020
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04/11/2020 08:26
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:26
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:22
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:21
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2018 11:00
Conclusos para julgamento
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25/04/2018 10:59
Juntada de Certidão
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13/04/2018 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA FIGUEIREDO JUNIOR - ME em 12/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 01:01
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2018 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/01/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 18:57
Conclusos para despacho
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21/11/2017 18:57
Juntada de Certidão
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06/10/2017 00:52
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/10/2017 23:59:59.
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03/08/2017 16:45
Juntada de Certidão
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27/07/2017 21:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA FIGUEIREDO JUNIOR - ME em 13/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA FIGUEIREDO JUNIOR - ME em 11/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 01:09
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/07/2017 23:59:59.
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05/07/2017 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2017 18:48
Juntada de Certidão
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05/07/2017 11:09
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2017 15:22
Expedição de Informações pessoalmente
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19/06/2017 15:15
Juntada de Certidão
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13/06/2017 09:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/06/2017 09:30 16ª Vara Cível de São Luís.
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12/06/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 15:54
Juntada de Certidão
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25/05/2017 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA FIGUEIREDO JUNIOR - ME em 22/05/2017 23:59:59.
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27/04/2017 08:19
Juntada de Certidão
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25/04/2017 14:16
Audiência conciliação designada para 13/06/2017 09:30.
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25/04/2017 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2017 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2016 15:18
Conclusos para despacho
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02/12/2016 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2016 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2016 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2016 16:03
Conclusos para despacho
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01/08/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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