TJMA - 0802379-79.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 08/06/2022 23:59.
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20/06/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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09/06/2022 01:20
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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08/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:54
Extinto o processo por desistência
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31/05/2022 13:58
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:52
Juntada de petição
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30/05/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/05/2022 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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20/05/2022 15:49
Juntada de petição
-
19/05/2022 14:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:17
Juntada de petição
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22/03/2022 03:08
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
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15/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 12:29
Juntada de diligência
-
08/02/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 10:41
Juntada de Mandado
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19/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
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22/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:47
Juntada de petição
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16/11/2021 07:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802379-79.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 11/11//2021. -
11/11/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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09/11/2021 15:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/10/2021 20:31
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 20:33
Conclusos para despacho
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18/10/2021 20:32
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:52
Juntada de petição
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13/10/2021 07:03
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802379-79.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. Edilane Souza Silva Costa Técnica Judiciária SÃO LUIS,MA 07/10//2021. -
07/10/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 13:41
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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28/06/2021 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 06:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 18/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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01/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 18:42
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:55
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 14:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2021 08:54
Juntada de petição
-
11/03/2021 08:50
Juntada de petição
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17/02/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0802379-79.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : GRACILENE DE JESUS LOPES Rua Nova, cond lago verde II BL 03 AP 003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/03/2021 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
19/01/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/12/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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