TJMA - 0808413-54.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 06:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 18:12
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
30/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:12
Juntada de Mandado
-
16/01/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2022 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
19/12/2022 12:00
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 22:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2022 13:43
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AVILA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:45
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 04:05
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/02/2022 19:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AVILA em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 21:50
Juntada de petição
-
01/02/2022 16:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A REU: FRANCISCO JOSE AVILA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça , no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 17 de janeiro de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
18/01/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:47
Juntada de diligência
-
06/12/2021 05:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 08:34
Juntada de Mandado
-
26/10/2021 21:21
Juntada de petição
-
19/10/2021 11:03
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA7932-A REU: FRANCISCO JOSÉ AVILA DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 53234666, em que o requerente pleiteia pela dilação do prazo em 5 (cinco) dias, alegando que não conseguiria recolher as custas no prazo disponibilizado.
Defiro o pedido autoral e determino a concessão de 5 (cinco) dias para que o autor possa recolher as custas referentes à expedição de novo mandado de citação (Ato Ordinatório ID 51979952).
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
15/10/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 21:55
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: FRANCISCO JOSE AVILA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de citação, busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA JOSÉ SARNEY, Nº 36, PÃO DE AÇUCAR, CEP: 65048-760 – SÃO LUIS/MA São Luís, 2 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
02/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 22:17
Juntada de petição
-
17/08/2021 06:56
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A REU: FRANCISCO JOSE AVILA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 48334541--), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 12 de agosto de 2021.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
13/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AVILA em 22/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AVILA em 22/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:15
Mandado devolvido 7
-
01/07/2021 11:15
Juntada de diligência
-
31/05/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 17:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/05/2021 17:49
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 17:26
Juntada de
-
22/04/2021 21:35
Juntada de petição
-
15/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: FRANCISCO JOSE AVILA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): INFOJUD e BACENJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,8 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
12/04/2021 02:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 21:19
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2021 17:11
Juntada de consulta INFOJUD
-
15/03/2021 14:21
Juntada de termo
-
28/02/2021 19:55
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: FRANCISCO JOSE AVILA DESPACHO: Defiro os pedidos de ID 40714965 , intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD e BACENJUD visando à localização do endereço do(s) requerido(s).
Após consulta, caso o endereço encontrado for diverso daquele informado na inicial, determino a imediata expedição do Mandado competente para cumprimento da ordem de ID 2644919 .
Cumpra-se.
São Luís, 10 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/02/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 22:39
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808413-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: FRANCISCO JOSE AVILA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 38340521), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/01/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 18:36
Juntada de Ato ordinatório
-
16/12/2020 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AVILA em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 21:13
Juntada de diligência
-
04/08/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 09:30
Juntada de Mandado
-
13/04/2020 17:38
Juntada de Ato ordinatório
-
07/02/2020 19:12
Juntada de petição
-
21/01/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2019 10:21
Juntada de termo
-
13/02/2019 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2018 00:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/05/2018 10:30
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2018 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AVILA em 18/05/2018 23:59:59.
-
13/05/2018 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2018 15:28
Expedição de Mandado
-
17/04/2018 17:21
Juntada de Mandado
-
28/09/2017 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 16:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2017 14:06
Juntada de Ato ordinatório
-
13/10/2016 17:18
Juntada de termo
-
11/07/2016 12:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/07/2016 23:59:59.
-
02/06/2016 12:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/06/2016 10:54
Expedição de Mandado
-
27/05/2016 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2016 17:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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