TJMA - 0802840-35.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 15:25
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:30
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:22
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
25/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
-
15/06/2023 13:05
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2023 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:54
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
11/05/2023 02:07
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:04
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 08/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/02/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:44
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:44
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 03:41
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:37
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:37
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:59
Juntada de petição
-
17/11/2022 03:06
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
-
17/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 00:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 00:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 01:21
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:21
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 19:00
Juntada de petição
-
16/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:45
Decorrido prazo de BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES em 19/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:24
Juntada de diligência
-
31/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:44
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:10
Juntada de petição
-
07/12/2021 12:09
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802840-35.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
05/12/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 18:12
Juntada de petição
-
28/09/2021 09:56
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:13
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 08:07
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802840-35.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A REU: BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
09/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2021 19:53
Decorrido prazo de BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:52
Decorrido prazo de BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES em 27/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 14:27
Juntada de diligência
-
07/06/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 10:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/05/2021 15:48
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2021 17:58
Juntada de petição
-
14/05/2021 08:49
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 21:16
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802840-35.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REU: BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES DESPACHO Tendo em vista a nova impossibilidade de cumprimento da liminar e citação da Requerida, conforme certidão de Id 39654396, e a habilitação de novos patronos ao Id 41462176, determino a reiteração do Ato Ordinatório de Id 40104754 com a intimação do Autor, através de seus patronos constituídos, para que se manifeste, apresentando novo endereço para propiciar o cumprimento da liminar e a citação de Brígida de Nazaré Castelhano Marques, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, efetuando o recolhimento das custas respectivas para eventuais diligências requeridas visando a celeridade (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF c/c art. 6º do CPC), considerando não ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (arts. 82 e 84 do CPC).
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
27/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 23:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 23:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 06:18
Decorrido prazo de BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:03
Decorrido prazo de MILTON GOMES SOARES JUNIOR em 09/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:46
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
02/02/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0802840-35.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MILTON GOMES SOARES JUNIOR - OAB/PB 8262 RÉU: BRIGIDA DE NAZARE CASTELHANO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
22/01/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 09:51
Juntada de Ato ordinatório
-
08/01/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 14:23
Juntada de diligência
-
30/07/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 13:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/05/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:44
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2020 15:21
Juntada de petição
-
13/01/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 11:26
Juntada de petição
-
30/01/2017 16:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 16:55
Juntada de mandado
-
28/09/2016 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 13:20
Expedição de Mandado
-
01/09/2016 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 08:20
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 19/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 18:40
Conclusos para decisão
-
28/01/2016 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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