TJMA - 0806863-95.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 22:27
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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23/10/2021 05:42
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE SOUSA em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 14:50
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806863-95.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA VILANI DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAICON CRISTIANO DE LIMA Requerido(a): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MAICON CRISTIANO DE LIMA - OAB PI13135 - CPF: *30.***.*32-91 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41421510, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas inicias, considerando que não houve deferimento da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, fica ciente a requerente que a dívida será encaminhada ao FERJ.
Sem condenação em honorários, vez que não houve atuação de advogado por parte da demandada.
Publique-se e intimem-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA. Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/09/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 17:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/02/2021 19:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 19:19
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:44
Decorrido prazo de MARIA VILANI DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806863-95.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA VILANI DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAICON CRISTIANO DE LIMA Requerido(a): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. MAICON CRISTIANO DE LIMA - OAB PI13135, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39664993, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " INTIME-SE a parte requerente, MARIA VILANI DE SOUSA, por seu advogado habilitado, para que apresente os documentos que comprovam os fatos alegados , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Caxias (MA), 8 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/01/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:57
Juntada de petição
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15/12/2020 16:56
Conclusos para decisão
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15/12/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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